A doutrina da
proteção integral é a peça chave para assegurar a crianças e adolescentes
dignidade em sua formação como pessoas em estagio peculiar de desenvolvimento,
os direitos fundamentais não são ditos fundamentais por mera nomenclatura,
foram elencados de acordo com as necessidades de um desenvolvimento diferenciado
que a infância necessita.
Através dos
dispositivos constitucionais (art. 227), foi esclarecido que promover esta proteção
integral é tarefa de todos inclusive da sociedade que de forma organizada
poderá contribuir de maneira mais abrangente, e esta sociedade organizada remete
ao aparecimento do Terceiro Setor que exportado dos EUA, traz as ideias de
voluntariado e associativismo.
O Terceiro Setor
ganha um papel importante na sociedade brasileira, pois este ao longo do tempo
vem desempenhando funções de extrema importância com as chamadas organizações
sem fins lucrativos, conhecidas como ONG’s (organizações não governamentais),
mas que para o direito brasileiro são associações ou fundações, reguladas pelo
código civil, e que ganham uma legislação recente fruto de muitas lutas das
próprias organizações, junto ao poder publico, que é o Marco Regulatório das
Organizações sem fins lucrativos, que trouxe grande contribuição na relação
entre primeiro setor (governo) e terceiro setor.
A ONG - Centro
de Solidariedade da Criança e do adolescente é a entidade do Terceiro Setor que
exerce importante contribuição na localidade onde atua, desempenhando um papel
de referência aos atendimentos com crianças e adolescentes em situação de risco
social, proporcionando o acesso de maneira gratuita em esportes, cultura, lazer
e profissionalização.
A ONG
- Centro de Solidariedade da Criança e do Adolescente representa o terceiro
setor e mostra que a importância do trabalho realizado através da contribuição na
aplicação da Doutrina da proteção Integral surte efeitos para a vida dos seus
atendidos, sendo cada vez mais relevantes as iniciativas para desconstruir o
que os pessimistas chamam de utopias, no que tange a efetivação da doutrina da
proteção integral, diante das concretudes e resultados realizados por pequenas
instituições não governamentais, que acabam por consolidar o novo contexto da
situação de direitos integrais para crianças e adolescentes.